PREVIDÊNCIA

Por Helio Gurovitz

 

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O presidente Jair Bolsonaro (ao centro), o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva (à dir.), e o vice-presidente, Hamilton Mourão (à esq.), ao lado de almirantes da Marinha — Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

Não haverá maior recado da seriedade do governo Jair Bolsonaro à sociedade brasileira do que a inclusão dos militares na proposta de reforma da Previdência que será entregue ao Congresso.

A pressão pela exclusão da categoria tem vindo de ministros e associações militares. O principal argumento é que as Forças Armadas, pela natureza do serviço prestado à sociedade, devem ter direito a tratamento especial.

Foi esse o argumento que as manteve fora da reforma previdenciária do governo Michel Temer. Se, naquela ocasião, já era discutível, no governo Bolsonaro se torna ainda mais frágil. Por dois motivos.

O primeiro não mudou de lá para cá. O déficit previdenciário ligado à categoria, R$ 36 bilhões em 2017, é o que mais tem crescido dentro do funcionalismo público. Da parcela do Orçamento dedicada à Defesa, metade é destinada à Previdência dos militares.

A situação nos estados é semelhante. Embora policiais militares representem na média nacional 15% dos aposentados, eles respondem por um quarto do rombo das previdências estaduais (em 2017, R$ 24 bilhões de R$ 94 bilhões).

É razoável que a carreira militar seja tratada de modo distinto na aposentadoria. Na hora de avaliar o impacto nas contas públicas, contudo, o resultado do tratamento especial aos militares tem sido igual ou pior ao de outras categorias do funcionalismo público.

É aí que entra em jogo o segundo motivo para incluí-los na reforma. Dada a presença maciça de militares no governo Bolsonaro, a exclusão seria inevitavelmente interpretada como concessão de privilégio. Seria uma decisão inaceitável para um governo eleito para combatê-los.

Se Temer podia deixar a discussão para depois, Bolsonaro não pode, sob pena de perder credibilidade. A pressão de ministros e representantes militares tem sido tão grande pela exclusão, que o deixa sem outra opção política, senão incluí-los. O vice-presidente Hamilton Mourão parece ter perfeita noção disso, pelo teor de suas declarações.

A dúvida é como incluir os militares na reforma. E nisso que as lideranças militares que realmente quiserem garantir condições razoáveis de aposentadoria para a carreira deveriam se concentrar.

A situação hoje é tal que a norma é aposentadoria precoce que assegura pagamento integral, frequentemente do nível hierárquico superior ao ocupado na ativa, garantida com 30 anos de serviço. Mais da metade dos integrantes das Forças Armadas se aposentam entre 45 e 50 anos. A reforma chega antes dos 50 para quase todos os PMs.

Se é verdade que, nessa idade, poucos têm condição de exercer o trabalho de policiamento como jovens, isso não significa que não haja outro tipo de serviço que possam fazer. O ideal seria escalonar a aposentadoria, preservando os militares na ativa por mais tempo, em atividades de natureza distinta.

Na proposta dos economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner, as Forças Armadas manteriam o direito à aposentadoria precoce, mas sem aposentadoria integral. No caso dos PMs, seria estabelecida uma idade mínima de 60 anos, inferior à do funcionalismo. Outra proposta em estudo é estabelecer regras idênticas para as Forças Armadas e as polícias militares estaduais.

Independemente da solução adotada – e a instância adequada para encontrá-la é o Congresso –, é preciso dar conta das peculiaridades inerentes da carreira e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto da Previdência dos militares nas contas públicas.

Eles têm razão ao afirmar que as características específicas do ofício exigem condições distintas de aposentadoria. Mas não em usar tal argumento para garantir privilégios cujo custo não para de crescer.

 


Auxílio-Doença e a aposentadoria por invalidez em 2019 podem ser cancelados por Pente-Fino do INSS

Auxilio-Doença-e-Aposentadoria

Auxílio-Doença e a aposentadoria por invalidez em 2019 podem ser cancelados por Pente-Fino do INSS. Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios em 2018. O INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social, segue fazendo a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações. É convocado para o pente-fino o segurado que recebe um desses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.

VEJA ABAIXO O TIRA-DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO COM INFORMAÇÕES DO INSS:

QUEM TERÁ O BENEFÍCIO REVISTO?

Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.

QUANTOS SEGURADOS SERÃO CONVOCADOS?

Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

COMO O INSS VAI CONVOCAR OS SEGURADOS PARA A REVISÃO?

Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.

Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE PROCURAR AGORA O INSS PARA AGENDAR SUA PERÍCIA?

Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.

O QUE O BENEFICIÁRIO PODE FAZER PARA FACILITAR A CONVOCAÇÃO?

Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).

AS PESSOAS AINDA ESTÃO SENDO CONVOCADAS?

As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.

A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.

SE O BENEFICIÁRIO NÃO ATENDER AO CHAMADO DO INSS, O QUE ACONTECE?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

QUEM PERDEU O PRAZO PARA AGENDAR A PERÍCIA E TEVE O BENEFÍCIO SUSPENSO, O QUE DEVE FAZER?

O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.

QUEM NÃO CONSEGUIU AGENDAR PORQUE TEVE PROBLEMAS PARA LIGAR NO 135 FAZ O QUE AGORA?

A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.

O QUE PODE ACONTECER COM QUEM TEM O BENEFÍCIO REVISTO?

Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado. Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.

Veja abaixo o que aconteceu com as 210.649 perícias realizadas:

Pente fino do INSS
Já foram realizadas mais de 210 mil perícias
Benefícios cancelados: 168.396
Convertidos em aposentadoria por invalidez: 33.798
Convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: 1.105
Encaminhados para reabilitação profissional: 5.458
Convertidos em auxílio-acidente: 1.892
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

QUAIS OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E A DIFERENÇA ENTRE ELES?

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE SERÃO CONVOCADOS PARA A PERÍCIA?

Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA E TEM MAIS DE 60 ANOS SERÁ CONVOCADO?

Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.

QUAL É A ORDEM DAS CONVOCAÇÕES?

Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).

QUE DOCUMENTOS OS BENEFICIÁRIOS DEVEM LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?

O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.

SERÁ PRIORIZADA A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS JUDICIALMENTE?

Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.

COMO O BENEFICIÁRIO PODERÁ CONHECER O RESULTADO DA PERÍCIA?

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).

TODOS OS MÉDICOS PERITOS PARTICIPARÃO DAS REVISÕES?

Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.

Fonte www.g1.com.br